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Educação

Enem 2024: saiba o que fazer para o 2º dia e como justificar a falta

Publicada em 04/11/24 às 12:50h - 69 visualizações

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Enem 2024: saiba o que fazer para o 2º dia e como justificar a falta
 (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Neste domingo (03/11), milhares de estudantes prestaram o primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Ainda assim, muitos candidatos não compareceram, gerando dúvidas sobre a possibilidade de comparecer ao segundo dia, mesmo após a ausência inicial.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), quem não realizou as provas do primeiro dia ainda poderá participar do segundo dia de testes, agendado para o próximo domingo (10/11). Porém, é importante ressaltar que, nessa situação, a participação será válida apenas para autoavaliação, pois a presença em ambos os dias é necessária para que a nota seja oficializada.

O Inep também orienta que, caso o candidato deseje participar da reaplicação do exame, ele deve apresentar uma justificativa de ausência. Esse procedimento se aplica a situações específicas, como problemas de saúde, incluindo algumas doenças infecciosas, e questões logísticas, como desastres naturais ou falta de energia que comprometam os locais de prova.

Entre as condições médicas que possibilitam a justificativa para reaplicação estão a tuberculose, coqueluche, difteria, infecções por Haemophilus influenzae, meningite, varíola, influenza, poliomielite, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.

Além disso, candidatos que obtiveram isenção na taxa de inscrição também devem justificar sua ausência, caso não tenham comparecido. Esse procedimento é obrigatório para aqueles que desejam solicitar nova isenção para a edição de 2025 do Enem.

Como pedir reaplicação?

O Inep permite que a solicitação de reaplicação seja feita em até cinco dias úteis após o segundo dia de prova. Assim, os candidatos que necessitem reaplicar o exame devem fazer o pedido entre os dias 18 e 22 de novembro, diretamente na página do participante.

Nos casos de doenças infecciosas, será necessário anexar um documento médico legível que comprove a condição. Esse atestado deve incluir o nome completo do candidato, diagnóstico detalhado ou o código da Classificação Internacional de Doença (CID 10), bem como a assinatura e o número de registro do profissional de saúde competente (CRM ou RMS).

Via ANC




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