
O Ministério Público Eleitoral da 13ª Zona, que compreende os municípios de Iguatu, Cedro e Quixelô, emitiu parecer conclusivo afastando qualquer indício de participação dos atuais prefeito e vice-prefeito eleitos de Iguatu, Roberto Filho e Francisco das Frutas, em supostas práticas ilícitas durante a campanha eleitoral de 2024.
A investigação teve início a partir de uma ação proposta por uma coligação adversária, que alegava que os então candidatos teriam se beneficiado do apoio de uma organização criminosa para fortalecer suas candidaturas. No entanto, após rigorosa análise das provas apresentadas e oitivas colhidas ao longo da instrução processual, o Ministério Público concluiu que não há qualquer elemento concreto que relacione os investigados aos fatos denunciados.
De acordo com o parecer, não foram encontrados registros de conversas, repasses financeiros, nem qualquer outro tipo de vínculo — direto ou indireto — entre os eleitos e os atos supostamente ilícitos. Os inquéritos conduzidos nas esferas estadual e federal não apontaram indiciamento contra os investigados, tampouco foi identificada, nos laudos periciais de celulares apreendidos, qualquer troca de mensagens ou conteúdos que sustentassem as acusações.
As testemunhas ouvidas durante o processo também foram unânimes ao afirmar que não houve condutas ilegais por parte de Roberto Filho e Francisco das Frutas. O delegado responsável por parte das investigações e agentes de segurança também reforçaram, em depoimento, a ausência de qualquer prova que ligasse os investigados às supostas irregularidades.
O Ministério Público destacou que a tentativa de envolvimento dos eleitos com práticas ilícitas se baseou em uma narrativa frágil, desconexa e desprovida de sustentação jurídica. Diante da falta de provas mínimas e da inconsistência das acusações, o órgão recomendou o não acolhimento da ação eleitoral.
Com isso, os mandatos de Roberto Filho e Francisco das Frutas seguem preservados, reafirmando a legitimidade da escolha feita pela população nas urnas durante o pleito de 2024.
Por Lucinete Alves/Jornalista/Registro MTB 3605/CE
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